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The Eras Tour: não conseguiu ir no show adiado? Saiba quais são os seus direitos

Por conta do calor extremo, segundo show no Rio de Janeiro foi remarcado

The Eras Tour: não conseguiu ir no show adiado? Saiba quais são os seus direitos
The Eras Tour: não conseguiu ir no show adiado? Saiba quais são os seus direitos - Foto: Reprodução/Instagram/@taylorswift

No último sábado (18), a cantora Taylor Swift adiou um de seus shows da The Eras Tour no Brasil por conta do calor extremo no Rio de Janeiro. O novo show, então, aconteceu na última segunda-feira (20), com a ausência de vários fãs que não conseguiram comparecer com a nova data.

Mas, afinal, quais são os seus direitos como consumidor nesses casos? De acordo com Marcelo Crespo, coordenador e professor do curso de direito da ESPM, existem várias questões a serem consideradas no cancelamento do show. Entre elas está o reembolso oferecido pela produção ao público que comprou o ingresso e não conseguiu comparecer na nova data. “Eles devem divulgar claramente o processo para solicitar esse reembolso, respeitando as normas da proteção ao consumidor”, afirma Crespo.

Em relação aos direitos do consumidor, o especialista aponta que os fãs têm o direito ao reembolso integral do valor do ingresso, além do direito a compensações adicionais, como reembolso de despesas de viagem, se comprovadas e previstas em contrato, dependendo das circunstâncias.

T4F e Taylor Swift podem ser punidos pelo adiamento?

Aliás, nem precisamos falar que o adiamento do segundo show da The Eras Tour no Brasil não agradou nada os fãs de Taylor Swift, né? Isso porque, já havia sido divulgado que o dia do show seria um dos mais quentes do ano. “A decisão pode vir tanto da produção quanto do artista, dependendo das circunstâncias. Mas, vale lembrar que questões de saúde e segurança, como no caso mencionado do calor excessivo e o incidente com a fã, são motivos comuns para tais decisões”, completa o professor da ESPM.

Infelizmente, nesses casos, não há do que reclamar. Afinal, no Brasil, não existe um prazo mínimo previsto por lei para cancelamento de eventos. Porém, o Código de Defesa do Consumidor exige que qualquer alteração seja comunicada aos consumidores o mais rápido possível, e que sejam oferecidas alternativas como reembolso ou remarcação.

Além disso, a aplicação de multas à produção e à artista depende dos termos contratuais entre a cantora e a organização do evento. “Se o cancelamento violar o contrato, pode haver penalidades financeiras. Entretanto, em casos de força maior ou questões de saúde e segurança, é possível que tais multas não sejam aplicáveis”, diz Crespo.

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