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Outubro Rosa: conheça os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama

Outubro Rosa: conheça os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama
Outubro Rosa: conheça os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama

Outubro é o mês da conscientização e prevenção do câncer de mama, que atinge 1 entre 4 mulheres no mundo, de acordo com dados divulgados pelo INCA, órgão auxiliar do Ministério da Saúde. Não só neste mês, mas em todos, a divulgação de informações são extremamente importantes.

Já compilamos aqui no site as principais dúvidas sobre o tema e, além da prevenção e do cuidado com a saúde da mulher, existem também algumas leis que beneficiam mulheres diagnosticadas com câncer de mama.

+ Outubro Rosa: um guia para a prevenção do câncer de mama

Pensando nisso, a todateen bateu um papo com Clara Phileto, advogada e influenciadora digital, para entender melhor sobre esses dispositivos legais tão pouco divulgados.

Confira!

Qual a importância das mulheres entenderem, cada vez mais, seus direitos?

Na verdade, penso que todas as pessoas deveriam ter uma noção maior dos seus direitos. Acho inclusive que deveria existir uma matéria na escola dedicada a isso. Quando sabemos dos nossos direitos nos posicionamos diante das adversidades com propriedade e isso faz todo o diferencial.

Quais são as principais leis que beneficiam as mulheres diagnosticadas com câncer de mama?

Primeiramente é muito importante falar que existe uma parte no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Súmula 443, que presume ser discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito, e o câncer pode entrar neste rol de doenças tendo em vista que existe perda de cabelo e outras situações que podem gerar estigma ou preconceito perante a sociedade.

Além disso, existem várias leis que beneficiam as mulheres diagnosticadas com câncer de mama, assim como para as pessoas que possuem outros tipos de câncer diagnosticados. Entre elas, posso citar a Lei da Mamografia que determina que o SUS (Sistema Único de Saúde) assegure a realização de exame de mamografia para mulheres acima dos 40 anos, independente de existir doença ou não.

Já a Lei 11.664 assegura o direito de a mulher realizar o exame de mamografia rotineiramente. Em 2008 foi conquistado o direito de a mulher realizar o exame gratuitamente, porém só era possível se existisse indicação médica, histórico familiar da doença ou alguns sintomas como nódulo nos seios, por exemplo. Vale ressaltar ainda que, sobre a Lei 11.664, além do exame das mamas, essa regulamentação também garante o direito ao papa nicolau ou exame pélvico, que faz o diagnóstico do câncer do colo do útero.

Temos também a Lei da Reconstrução Mamária. Esta garante a possibilidade de refazer a mama da mulher no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia, imediatamente após a retirada do tumor, se assim houver condições técnicas e clínicas para tal, pois todos sabem como é difícil para o psicológico de uma mulher remover as suas mamas. Este benefício existe desde 1999, porém antes não previa o prazo em que a cirurgia deveria ser feita. Hoje, é válido também para a mulheres seguradas por planos de saúde e, se não for possível a cirurgia imediata, a paciente deverá então ser acompanhada e passar pelo procedimento cirúrgico assim que as condições clínicas permitirem.

Auxílio doença concedido a mulher portadora de câncer inscrita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenha ficado temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Esta incapacidade também será comprovada por exame médico pericial do INSS e a portadora da doença terá direito ao benefício independente das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada.

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuirão direito à quitação do financiamento de casa própria se estiverem inaptos para o trabalho e se a doença tiver sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Terão direito também a isenção de impostos na compra de veículos adaptados se apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que a impeça de dirigir veículos comuns. Vale ressaltar também que alguns municípios dão ainda direito à passagem livre em transportes coletivos.

E com relação à aposentadoria e FGTS? Existem alguns direitos?

Sim! Aposentadoria por invalidez, que é concedida a mulheres com a doença que tenham a sua incapacidade para o trabalho considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A paciente terá direito ao benefício independente do pagamento de 12 meses contribuições e deve estar na qualidade de segurada. A incapacidade será comprovada através de uma perícia medica do INSS. Deverá também ser comprovada o início da incapacidade. (É importante salientar que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o exercício da atividade profissional que lhe garante a subsistência, independente de estar recebendo ou não auxílio-doença).

As mulheres com câncer estarão também isentos de Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, e complementações. Sobre o FGTS, pacientes com câncer ou que tenham dependentes portadores da doença poderão também sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Será necessário apresentar atestado médico válido por até trinta dias com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico com estágio clínico da portadora da doença e relatando todas as patologias ou enfermidades.

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